Abertura de Firma

Abertura de firma é o ato através do qual o cliente deixa sua assinatura depositada em Cartório mediante o preenchimento da ficha de abertura de firma e a apresentação dos seguintes documentos ORIGINAIS:
a) Cédula de Identidade: RG – Registro Geral, CNH – Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com prazo de validade em vigor), Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei 6206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica;
b) CPF – Cadastro de Pessoa Física;
c) Certidão de Casamento (O homem e a mulher que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade).
• Estrangeiro com visto permanente: RNE – Registro Nacional de Estrangeiro válida (Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem esta idade estão dispensados da renovação deste documento)
• Estrangeiro com visto provisório: Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do Mercosul ( Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai).
• Semi-alfabetizado: As pessoas semi-alfabetizadas podem abrir firma, mas devem comparecer ao Cartório acompanhadas de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados.
• Analfabeto: não há como abrir firma do analfabeto com a sua impressão digital.
• Menor de 18 anos e maior de 16 anos: é possível a abertura e reconhecimento de firma.
• Portador de Deficiência Visual: o portador de deficiência visual deve comparecer ao Cartório acompanhado de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados.
Atenção: O ato de abertura de firma não é cobrado mas o Cartório é autorizado a extrair, às expensas do interessado, cópia dos documentos de identidade apresentados, caso o cliente não apresente cópia autenticada dos mesmos para arquivamento junto à sua ficha de firma.
As fichas de firma não tem validade mas devem ser renovadas sempre que necessário para atualização da assinatura.
Importante: É vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos.
Por isso, antes de comparecer ao Cartório, certifique-se que todos os dados constantes no documento estão preenchidos e que o mesmo não foi pós-datado.